Postado por: Comunicação CFC
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Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
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A ampliação do número de documentos
válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações
emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal estão valendo desde o
dia 1º de janeiro de 2016
O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das
mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da
declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do
documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do
Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº 029/2015, aprovada
nesta quinta-feira (10/12).
Segundo o vice-presidente de Ética,
Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de
prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária para permitir
que os profissionais consigam se adequar. “Optamos por prorrogar as
duas mudanças operacionais mais relevantes da Resolução, que alteram
profundamente ao dia a dia do profissional da contabilidade para que
eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde a publicação da
Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a necessidade
de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais”.
A Resolução aprovada em novembro traz
também ampliação do número de documentos válidos para a emissão da
Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis
para a Receita Federal. Essas já passam a valer a partir de 1º de
janeiro de 2016. “A disponibilização da Decore para a Receita Federal é
uma segurança para o profissional da contabilidade, que terá mais
subsídios para responder negativamente caso um cliente peça uma
declaração sem o correto embasamento legal”, reforça Nóbrega.
As situações em que as Decores podem ser
emitidas estão na Resolução 1.492/2015. Os documentos válidos para
embasar as emissões estão disponíveis no anexo II da Resolução, que pode
ser conferida AQUI.
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